- 1 -A classificação final corresponde à média aritmética das classificações obtidas nas provas da fase oral.
- 2 -Em reunião dos presidentes dos júris, os candidatos são declarados como Aptos e Não aptos, elaborando-se uma lista dos primeiros, por ordem decrescente de graduação, segundo um processo valorimétrico, numa escala de 10 a 20.
- 3 -Em caso de igualdade, atende-se, sucessivamente, à média aritmética das classificações obtidas na fase escrita, à nota de licenciatura e à idade, preferindo os mais velhos.
Artigo 44.º — Classificação final
Vigente desde: 08/04/1998