- 1 -Cada prova da fase oral, com excepção da entrevista a que se refere o n.º 1 do artigo 38.º, é classificada segundo um processo valorimétrico, numa escala de 0 a 20, sendo a entrevista classificada com a menção de Favorável ou Não favorável.
- 2 -São excluídos os candidatos que não obtenham, em cada prova, a classificação mínima de 10 valores, bem como os que, na entrevista, não obtenham a menção de Favorável.
Artigo 43.º — Classificação da fase oral
Vigente desde: 08/04/1998