- 1 -Em tudo o que não for contrariado pela presente lei, os auditores de justiça estão sujeitos, quanto a direitos, deveres e incompatibilidades, ao regime da função pública.
- 2 -Os auditores de justiça estão especialmente obrigados ao segredo de justiça e aos deveres de disciplina e de aproveitamento constantes do regulamento interno.
- 3 -As férias a que os auditores de justiça tenham direito só podem ser gozadas no período das férias judiciais.
Artigo 53.º — Direitos, deveres e incompatibilidades
Vigente desde: 08/04/1998