- 1 -Os auditores de justiça graduados são nomeados juízes de direito ou delegados do procurador da República em regime de estágio, respectivamente, pelo Conselho Superior da Magistratura ou pelo Conselho Superior do Ministério Público.
- 2 -Enquanto não forem nomeados, os candidatos à magistratura mantêm o estatuto de auditores de justiça.
- 3 -Por motivo justificado, podem ser transferidos pelo respectivo conselho superior os juízes de direito ou os delegados do procurador da República a que se refere o n.º 1.
Artigo 68.º — Nomeação
Vigente desde: 08/04/1998