- 1 -O estágio tem início no dia 15 de Setembro subsequente à conclusão da fase teórico-prática e termina em 15 de Julho seguinte.
- 2 -O estágio pode ser prolongado pelo tempo necessário, havendo motivo justificado, por deliberação do respectivo conselho superior ou sob proposta do director do CEJ.
Artigo 69.º — Organização
Vigente desde: 08/04/1998