Os magistrados que injustificadamente requeiram a exoneração antes de decorridos cinco anos sobre a nomeação a que se refere o n.º 1 do artigo 68.º ficam obrigados a indemnizar o CEJ pelas despesas de formação relativas à fase teórico-prática.
Artigo 73.º — Dever de permanência na magistratura
Vigente desde: 08/04/1998