Fica o Governo autorizado a transpor para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/65/CE, do Conselho, de 17 de Outubro, que altera a Directiva n.º 77/388/CEE, no que diz respeito à determinação do devedor do IVA.
Artigo 15.º — Transposição da Directiva n.º 2000/65/CE , do Conselho, de 17 de Outubro
Vigente desde: 31/05/2002
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Em vigor desde 31/05/2002