Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 165.º da Constituição relativamente às autorizações legislativas que incidam sobre matéria fiscal dadas pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, pela presente lei são renovadas as seguintes autorizações legislativas:
- a)As autorizações legislativas dadas pelos n.os 8 a 11 do artigo 7.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro;
- b)As autorizações legislativas dadas no artigo 12.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro;
- c)As autorizações legislativas dadas no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro;
- d)A autorização legislativa dada no artigo 53.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro.