- 1 -Nenhum serviço da administração central, qualquer que seja o seu grau de autonomia, poderá assumir encargos para os quais não esteja previamente assegurada a necessária cobertura orçamental em termos anualizados.
- 2 -A autorização para a utilização indevida de verbas afectas ao pagamento de despesas de anos anteriores pelos serviços referidos no n.º 1 constitui infracção disciplinar grave e fundamento bastante para a imediata cessação da comissão de serviço.
Artigo 8.º — Assunção de encargos e utilização indevida de verbas
Vigente desde: 31/05/2002
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Em vigor desde 31/05/2002