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- 6 -O documento referido na alínea g) do n.º 1 constitui informação comercial de natureza reservada, não podendo ser divulgado a terceiros.»
Aprovada em 1 de Julho de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 26 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 2 de Setembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 67.º — [...]
Vigente desde: 14/09/1999