- 1 -É obrigatória a presença do menor na sessão em que for tornada pública ou lida a decisão, salvo se, no seu interesse, for dispensada.
- 2 -É também obrigatória a presença do Ministério Público e do defensor.
- 3 -A decisão é explicada ao menor.
- 4 -A leitura da decisão equivale à sua notificação.
- 5 -Após a leitura, o juiz procede ao depósito da decisão na secretaria, devendo o secretário apor a data e subscrever a declaração de depósito.
Artigo 113.º — Publicidade da decisão
Vigente desde: 14/09/1999
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Em vigor desde 14/09/1999