Artigo 128.º
Direito subsidiário e casos omissos
Redação registada como em vigor em 14/09/1999.
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- 1 -Aplica-se subsidiariamente às disposições deste título o Código de Processo Penal.
- 2 -Nos casos omissos observam-se as normas do processo civil que se harmonizem com o processo tutelar.