- 1 -Aplica-se subsidiariamente às disposições deste título o Código de Processo Penal.
- 2 -Nos casos omissos observam-se as normas do processo civil que se harmonizem com o processo tutelar.
Artigo 128.º — Direito subsidiário e casos omissos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/02/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2015
Lei n.º 4/2015 - 1.ª Série(15/01/2015)
Original