Artigo 128.º
Direito subsidiário e casos omissos
Redação registada como em vigor em 14/02/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Aplica-se subsidiariamente às disposições deste título o Código de Processo Penal.
- 2 -Nos casos omissos observam-se as normas do processo civil que se harmonizem com o processo tutelar.