- 1 -O recurso interposto por menor internado em centro educativo, pelos pais, pelo representante legal ou por quem tenha a sua guarda de facto ou pelo defensor pode ser dirigido, por escrito, ao director do centro, que o remete ao tribunal no prazo máximo de dois dias.
- 2 -É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 134.º
Artigo 156.º — Apresentação de recurso ao director do centro
Vigente desde: 14/09/1999
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Em vigor desde 14/09/1999