- 1 -São deveres do menor internado em centro educativo:
- a)O dever de respeito por pessoas e bens;
- b)O dever de permanência;
- c)O dever de obediência;
- d)O dever de correcção;
- e)O dever de colaboração;
- f)O dever de assiduidade;
- g)O dever de pontualidade.
- 2 -O dever de respeito por pessoas e bens consiste em não cometer actos lesivos ou que coloquem em perigo a pessoa ou bens de outrem.
- 3 -O dever de permanência consiste em não sair sem autorização do centro educativo ou de instalações onde decorra actividade prevista no projecto educativo pessoal.
- 4 -O dever de obediência consiste em cumprir os regulamentos, as actividades previstas no projecto educativo pessoal e as orientações legítimas dos responsáveis do estabelecimento.
- 5 -O dever de correcção consiste em tratar educadamente com outrem e em se apresentar adequadamente limpo e arranjado.
- 6 -O dever de colaboração consiste em participar nas actividades do centro, de interesse colectivo, designadamente na manutenção da limpeza e arrumação dos materiais, equipamentos e instalações do centro.
- 7 -O dever de assiduidade consiste em o menor comparecer, regular e continuamente, às actividades previstas no projecto educativo pessoal ou outras previstas para o seu tipo de internamento.
- 8 -O dever de pontualidade consiste em comparecer, às horas fixadas, nas actividades referidas no número anterior e no centro educativo, após saída autorizada.
Artigo 172.º — Deveres
Vigente desde: 14/09/1999
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Em vigor desde 14/09/1999