São aplicáveis por infracções graves as seguintes medidas disciplinares:
- a)Suspensão do uso de dinheiro de bolso concedido pelo centro educativo, por período não superior a um mês;
- b)Não atribuição de dinheiro de bolso pelo centro educativo, por período não superior a 15 dias;
- c)Suspensão do uso pelo menor de dinheiro do seu pecúlio, por período não superior a uma semana;
- d)Suspensão da participação em algumas actividades recreativas programadas, dentro ou fora do centro, por período não superior a 15 dias;
- e)Suspensão da participação em todas as actividades recreativas programadas, dentro ou fora do centro, por período não superior a uma semana;
- f)Perda de autorizações de saída de fim-de-semana ou férias, por período não superior a 15 dias;
- g)Suspensão, sempre que possível parcial, do convívio com os companheiros, por período não superior a três dias.