Artigo 30.º
Constituição
Redação registada como em vigor em 14/02/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A secção de família e menores funciona, em regra, com um só juiz.
- 2 -Na audiência em que esteja em causa a aplicação de medida de internamento o tribunal é constituído pelo juiz do processo, que preside, e por dois juízes sociais.