Artigo 30.º
Juízes sociais
Redação registada como em vigor em 14/09/1999.
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- 1 -O tribunal de família e menores e o tribunal de comarca constituído em tribunal de família e menores funcionam com um só juiz.
- 2 -Na audiência em que esteja em causa a aplicação de medida de internamento o tribunal é constituído pelo juiz do processo, que preside, e por dois juízes sociais.