Artigo 11.º
Alteração da composição
Redação registada como em vigor em 18/09/1999.
Esta redação foi substituída em 16/01/2002. Ver a versão consolidada
- 1 -Os lugares deixados em aberto na assembleia de freguesia, em consequência da saída dos membros que vão constituir a junta, ou por morte, renúncia, perda de mandato, suspensão ou outra razão, são preenchidos nos termos do artigo 79.º
- 2 -Esgotada a possibilidade de substituição prevista no número anterior e desde que não esteja em efectividade de funções a maioria do número legal de membros da assembleia, o presidente comunica o facto à câmara municipal, para que esta marque, no prazo máximo de 30 dias, novas eleições, sem prejuízo do disposto no artigo 99.º
- 3 -As eleições realizam-se no prazo de 80 a 90 dias a contar da data da respectiva marcação.
- 4 -A nova assembleia de freguesia completa o mandato da anterior.