Artigo 2.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 18/09/1999.
Esta redação foi substituída em 30/09/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -Os órgãos representativos da freguesia são a assembleia de freguesia e a junta de freguesia.
- 2 -Os órgãos representativos do município são a assembleia municipal e a câmara municipal.