- 1 -Os órgãos representativos da freguesia são a assembleia de freguesia e a junta de freguesia.
- 2 -Os órgãos representativos do município são a assembleia municipal e a câmara municipal.
Artigo 2.º — Órgãos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/09/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/09/2013
Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)
Original
Em vigor de 18/09/1999 a 29/09/2013