- 1 -(Revogado.)
- 2 -A junta é constituída por um presidente e por vogais, sendo que dois exercerão as funções de secretário e de tesoureiro.
Artigo 23.º — Natureza e constituição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/09/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2013
Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)
Original