Artigo 23.º
Natureza e constituição
Redação registada como em vigor em 18/09/1999.
Esta redação foi substituída em 30/09/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -A junta de freguesia é o órgão executivo colegial da freguesia.
- 2 -A junta é constituída por um presidente e por vogais, sendo que dois exercerão as funções de secretário e de tesoureiro.