- 1 -O presidente pode atribuir a um dos restantes membros da junta o exercício das suas funções em regime de tempo inteiro ou de meio tempo.
- 2 -Quando ao presidente caiba exercer o mandato em regime de tempo inteiro pode:
- a)Optar por exercer as suas funções em regime de meio tempo, atribuindo a qualquer dos restantes membros o outro meio tempo;
- b)Dividir o tempo inteiro em dois meios tempos, repartindo-os por dois dos restantes membros da junta;
- c)Atribuir o tempo inteiro a qualquer dos restantes membros.
Artigo 28.º — Repartição do regime de funções
Vigente desde: 18/09/1999
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