Artigo 37.º
Competências delegadas pela câmara municipal
Redação registada como em vigor em 18/09/1999.
Esta redação foi substituída em 30/09/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -A junta de freguesia pode exercer actividades incluídas na competência da câmara municipal, por delegação desta.
- 2 -A delegação de competências depende de aprovação dos órgãos representativos da freguesia e é efectuada com observância do disposto no artigo 66.º