- 1 -A junta de freguesia pode exercer actividades incluídas na competência da câmara municipal, por delegação desta.
- 2 -A delegação de competências depende de aprovação dos órgãos representativos da freguesia e é efectuada com observância do disposto no artigo 66.º
Artigo 37.º — Competências delegadas pela câmara municipal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/09/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/09/2013
Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)
Original
Em vigor de 18/09/1999 a 29/09/2013