- 1 -Compete à assembleia municipal:
- a)Eleger, por voto secreto, o presidente da mesa e os dois secretários;
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- j)(Revogada.)
- l)Votar moções de censura à câmara municipal, em avaliação da acção desenvolvida pela mesma ou por qualquer dos seus membros;
- m)(Revogada.)
- n)(Revogada.)
- o)(Revogada.)
- p)(Revogada.)
- q)(Revogada.)
- r)(Revogada.)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
- 8 -(Revogado.)
Artigo 53.º — Competências
AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/09/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2013
Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)
Alterado
Em vigor de 16/01/2002 a 29/09/2013
Lei n.º 5-A/2002 - 1.ª Série(11/01/2002)
Comparar com a versão em vigorOriginal