Artigo 75.º
Duração e natureza do mandato
Redação registada como em vigor em 16/01/2002.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os membros dos órgãos das autarquias locais são titulares de um único mandato.
- 2 -O mandato dos titulares dos órgãos das autarquias locais é de quatro anos.
- 3 -Os vogais da junta de freguesia mantêm o direito a retomar o seu mandato na assembleia de freguesia, se deixarem de integrar o órgão executivo.