- 1 -Os membros dos órgãos das autarquias locais são titulares de um único mandato.
- 2 -O mandato dos titulares dos órgãos das autarquias locais é de quatro anos.
- 3 -Os vogais da junta de freguesia mantêm o direito a retomar o seu mandato na assembleia de freguesia, se deixarem de integrar o órgão executivo.
Artigo 75.º — Duração e natureza do mandato
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/01/2002
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2002
Lei n.º 5-A/2002 - 1.ª Série(11/01/2002)
Original