Artigo 75.º
Duração e natureza do mandato
Redação registada como em vigor em 18/09/1999.
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- 1 -O mandato dos titulares dos órgãos das autarquias locais é de quatro anos.
- 2 -Os membros dos órgãos das autarquias locais são titulares de um único mandato, seja qual for o órgão ou órgãos em que exerçam funções naquela qualidade.