Em cada sessão ordinária dos órgãos autárquicos há um período de antes da ordem do dia, com a duração máxima de sessenta minutos, para tratamento de assuntos gerais de interesse para a autarquia.
Artigo 86.º — Período de antes da ordem do dia
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/09/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/09/2013
Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)
Original
Em vigor de 18/09/1999 a 29/09/2013