A lei estabelecerá os termos da integração da protecção nos acidentes de trabalho nos regimes da segurança social.
Artigo 111.º — Gestão do regime de protecção nos acidentes de trabalho
Vigente desde: 08/08/2000
A lei estabelecerá os termos da integração da protecção nos acidentes de trabalho nos regimes da segurança social.