A protecção nas eventualidades a que se refere a presente subsecção realiza-se, nomeadamente, através da concessão de:
- a)Prestações pecuniárias, de carácter eventual e em condições de excepcionalidade;
- b)Prestações em espécie;
- c)Utilização ou financiamento à rede de serviços e equipamentos;
- d)Apoio a programas de combate à pobreza, disfunção, marginalização e exclusão sociais.