Para a prossecução dos seus objectivos, a acção social obedece aos seguintes princípios:
- a)Satisfação das necessidades básicas dos indivíduos e das famílias mais carenciados;
- b)Prevenção perante os fenómenos económicos e sociais susceptíveis de fragilizar os indivíduos e as comunidades;
- c)Desenvolvimento social através da qualificação e integração comunitária dos indivíduos;
- d)Garantia da equidade e da justiça social no relacionamento com os cidadãos;
- e)Contratualização das respostas numa óptica de envolvimento e de responsabilização dos destinatários;
- f)Personalização, selectividade e flexibilidade das prestações e dos apoios sociais, de modo a permitir a sua eficácia;
- g)Utilização eficiente dos serviços e equipamentos sociais, com eliminação de sobreposições, lacunas de actuação e assimetrias na disposição geográfica dos recursos envolvidos;
- h)Valorização das parcerias, constituídas por entidades públicas e particulares, para uma actuação integrada junto dos indivíduos e das famílias;
- i)Estímulo do voluntariado social, tendo em vista assegurar uma maior participação e envolvimento da sociedade civil na promoção do bem-estar e uma maior harmonização das respostas sociais.