- 1 -A criação e modificação dos regimes profissionais complementares e a sua articulação com os regimes de segurança social são previstas em legislação própria que regula, designadamente, o seu âmbito material, as condições técnicas e financeiras dos benefícios e a garantia dos respectivos direitos.
- 2 -A legislação a que se refere o número anterior deve respeitar as directivas comunitárias sobre esta matéria, nomeadamente no que se refere aos princípios de igualdade de tratamento em razão do sexo e de salvaguarda dos direitos adquiridos e em formação, bem como consagrar as regras que assegurem a portabilidade desses direitos, garantam a igualdade de tratamento fiscal e o direito à informação.
Artigo 98.º — Quadro legal dos regimes profissionais complementares
Vigente desde: 08/08/2000