- 1 -Os regimes profissionais complementares são financiados pelas entidades empregadoras ou pelos trabalhadores independentes, sem prejuízo de eventual pagamento de cotizações por parte dos trabalhadores por conta de outrem.
- 2 -As prestações concedidas no âmbito das eventualidades de invalidez, velhice e morte pelos regimes complementares, colectivos ou singulares, são geridas em regime financeiro de capitalização.
Artigo 99.º — Regime financeiro
Vigente desde: 08/08/2000