- 1 -São aditadas à tabela II-A anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, e que dele faz parte integrante, as seguintes substâncias:
2C-B (4-bromo-2,5-dimetoxifenetilamina);
GHB ((gama)-ácido hidroxibutírico).
- 2 -É aditada à tabela IV anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que dele faz parte integrante, a substância zolpidem {N, N, 6-trimetil-2-(ró)-tolilimidazol [1,2-(alfa)] piridina-3-acetamida}.
Artigo 2.º — Aditamentos às tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro
Vigente desde: 11/05/2004