A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 25 de Março de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 19 de Abril de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 27 de Abril de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.