Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas
Objecto
Fica o Governo autorizado a alterar o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas, estabelecido no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.
Sentido
A autorização referida no artigo anterior é concedida no sentido de criar condições para melhorar a eficiência e a eficácia do sector empresarial do Estado, estabelecendo níveis diversos para as orientações de gestão, adaptando a estrutura orgânica das empresas às exigências de rigor e de transparência e reforçando os mecanismos de controlo financeiro e os deveres especiais de informação das empresas públicas.
Extensão
O decreto-lei a aprovar ao abrigo da autorização conferida pela presente lei deve estabelecer:
Duração
A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 8 de Março de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 12 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 13 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.