- 1 -Os cursos de formação técnica e cívica para o uso e porte de armas de fogo das classes B1, C e D, e para o exercício da actividade de armeiro, são ministrados pela PSP ou por entidades por si credenciadas para o efeito.
- 2 -A frequência, com aproveitamento, dos cursos de formação para o uso e porte de armas de fogo confere ao formando um certificado com especificação da classe de armas a que se destina.
Artigo 21.º — Cursos de formação
Vigente desde: 06/05/2009
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Em vigor desde 06/05/2009