- 1 -A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de Janeiro, no que respeita ao regime do exercício da actividade de agente da propriedade industrial, adaptando-o ao regime do reconhecimento das qualificações profissionais previsto na Directiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, e na Directiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, transpostas para a ordem jurídica interna pela Lei n.º 9/2009, de 4 de Março.
- 2 -A presente lei visa ainda transpor parcialmente para ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.
- 3 -As referências a nacionais ou a cidadãos de Estados membros da Comunidade Europeia e da União Europeia feitas no decreto-lei em alteração devem entender-se como sendo feitas também aos nacionais ou cidadãos de Estados não membros da União Europeia que sejam signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nos termos da Decisão do Comité Misto do EEE n.º 142/2007, de 26 de Outubro, que altera o anexo vii («Reconhecimento mútuo de habilitações profissionais») e do Protocolo n.º 37 do Acordo EEE.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 04/08/2010