São promovidas as seguintes alterações à organização sistemática do Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 54/2001, de 15 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 206/2002, de 16 de Outubro:
- a)É aditada uma secção i ao capítulo i, denominada «Disposições gerais», que contém os artigos 1.º, 1.º-A e 1.º-B;
- b)É aditada uma secção ii ao capítulo i, denominada «Aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial», que contém os artigos 2.º e 3.º;
- c)É aditada uma secção iii ao capítulo i, denominada «Reconhecimento das qualificações profissionais», que contém os artigos 3.º-A e 3.º-B;
- d)É aditada uma secção iv ao capítulo i, denominada «Exercício da actividade dos agentes oficiais da propriedade industrial», que contém os artigos 3.º-C a 19.º, inclusive.