Saltar para o conteúdo principal

Artigo 47.º — Mecanismo de compensação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/02/2022

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 08/02/2022

Decreto-Lei n.º 22-A/2022 - 1.ª Série(07/02/2022)

Original

Versão 1

Em vigor de 26/04/2012 a 07/02/2022

Comparar com a versão em vigor