- 1 -É criado um gabinete do Provedor de Justiça, que presta apoio direto e pessoal ao Provedor de Justiça.
- 2 -O Provedor de Justiça tem um gabinete composto por um lugar de chefe de gabinete, por três lugares de adjuntos e por quatro lugares de secretariado.
- 3 -Os membros do gabinete são livremente nomeados e exonerados pelo Provedor de Justiça.
- 4 -São aplicáveis aos membros do gabinete o regime de provimento e de remuneração, bem como as normas relativas a garantias e deveres, dos membros dos gabinetes ministeriais.
Artigo 10.º — Gabinete do Provedor de Justiça
Vigente desde: 18/02/2013