Sem prejuízo do disposto no artigo 44.º, os atos do Provedor de Justiça não são suscetíveis de recurso e só podem ser objeto de reclamação para o próprio Provedor.
Artigo 36.º — Irrecorribilidade dos atos do Provedor
Vigente desde: 18/02/2013
Sem prejuízo do disposto no artigo 44.º, os atos do Provedor de Justiça não são suscetíveis de recurso e só podem ser objeto de reclamação para o próprio Provedor.