- 1 -A Provedoria de Justiça tem por função prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho das atribuições definidas na presente lei.
- 2 -A Provedoria de Justiça é dotada de autonomia administrativa e financeira.
- 3 -A Provedoria de Justiça funciona em instalações próprias.
Artigo 40.º — Autonomia, instalação e fim
Vigente desde: 18/02/2013