Os processos organizados perante o Provedor de Justiça são isentos de custos e selos e não obrigam à constituição de advogado.
Artigo 39.º — Isenção de custos e selos e dispensa de advogado
Vigente desde: 18/02/2013
Os processos organizados perante o Provedor de Justiça são isentos de custos e selos e não obrigam à constituição de advogado.