- 1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A presente lei é aplicável às informações abrangidas pelo regime de comunicação obrigatória de informações relativas a contas financeiras cujos titulares ou beneficiários sejam residentes em território nacional que respeitem ao ano de 2018 e aos anos seguintes.
Aprovada em 11 de janeiro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 5 de fevereiro de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 7 de fevereiro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
112057193
Artigo 8.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 14/02/2019