No decurso da instrução, a AdC pode pôr fim ao processo, mediante imposição de condições, aplicando-se o disposto no artigo 23.º
Artigo 28.º — Decisão de imposição de condições na instrução
Vigente desde: 17/08/2022
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Em vigor desde 17/08/2022
Referências (1)
- Artigo 23.º